INFORMAR SOBRE PAGAMENTO DE NOVEMBRO,QUE O PREJUISO E GRANDE ,POIS TINHAM COMUNICADO QUE SERIA DIA 10,E AGORA JOSE ...
Minha opinião e impressões... As eleições terminaram e os sindicalizados da base da defesa agropecuária, perderam uma oportunidade impar de ter uma representante importante na Assembleia Legislativa, se foi... E se foi não por falta de empenho ou carisma da nossa candidata Diany Dias, uma representante que se dispôs a lutar pela classe trabalhadora contra tudo e contra todos neste pleito, foi-se por diversos fatores: econômico, logística, (infelizmente se ganha mais com dinheiro do que com propostas) mas, na minha opinião, creio que também faltou apoio e empenho de nós sindicalizados(me incluo nisso), e apoio pouco efetivo dos dirigentes da atual gestão do Sintap, representado na figura da nossa atual presidente, pois como líder máximo da categoria, era a pessoal mais capacitada para mobilizar os sindicalizados, não que isso significa que seria eleita, mas o seu desempenho em quantidade de votos com certeza seria melhor. Em todo o período do processo eleitoral - enquanto outros candidatos, também servidores, tiveram total apoio púbico de seus dirigentes, não vi (posso estar equivocado)campanha nas redes sociais e nem nas ruas e nem apoios públicos de todos os membros da diretoria que você ajudou a eleger(sempre tem exceções). Vi uma nota de apoio apenas da presidente, bem depois de iniciado o processo eleitoral como servidora, e achei muito pouco pela importância de termos uma parlamentar que representaria a classe trabalhadora e em especial os servidores públicos do sistema agrário e pecuário. Muitos iram me contestar(e eu respeito), dizendo que não é o papel de entidade sindical fazer campanha, e eu também critico MUITO O ATIVISMO PELEGO, de alguns ou muitos em relação a determinado partido politico, e conseguentemente poderia dividir a base, mas participação dos dos militantes e dirigentes sindicais no processo eleitoral, mais do que um dever cívico e moral, é uma necessidade para exigir compromisso programático dos candidatos com as causas sociais de interesse da classe trabalhadora, Aliás, uma das missões da organização sindical é exatamente a politização, de forma constante e sempre visando à consciência política dos sindicalizados, mas tendo o cuidado de não partidarizar o movimento. O SETOR PATRONAL E O MERCADO FINANCEIRO APOIAM CANDIDATOS IDENTIFICADOS COM SEUS PLEITOS INCLUSIVE COM FINANCIAMENTO DE CAMPANHA, ATUALMENTE COMO PESSOAS FÍSICAS. E ENTRE OS PLEITOS DELES ESTÃO A FLEXIBILIZAÇÃO OU PRECARIZAÇÃO DE DIREITOS, A REDUÇÃO DE DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS E A FRAGILIZAÇÃO DO MOVIMENTO SINDICAL E COM CERTEZA, NÓS SERVIDORES PÚBLICOS SEREMOS ATACADOS NOS DIREITOS CONQUISTADOS A DURAS PENAS. Os sindicatos de trabalhadores e servidores não deveriam apoiar candidatos? É verdade que a legislação proíbe doação de campanha por entidade de classe, mas o apoio não se limita às doações. Existem várias formas de apoiar e defender os candidatos pró-trabalhadores. As entidades sindicais, que são instituições eminentemente políticas e de formação social, tem que participar do processo eleitoral sim. Elas, embora devam priorizar o atendimento das demandas, dos filiados e reivindicações de seus associados, devem atuar em favor de políticas públicas, que vão além da luta meramente classista no local de trabalho. Enquanto isso, assistimos nas redes sociais da candidata Diany e no seu facebook pessoas de todos os cantos do estado indicando seus apoios em vídeo e depoimentos e comentários, mas nem sequer um post sobre você e os demais candidatos ligados ao setor agrícola, agrário, pecuário e florestal, foi postado em qualquer lugar público da entidade. Diany, sabemos que tem capacidade para grandes batalhas e que já venceu várias guerras para deixar a vida do servidor mais confortável, como foi o caso da busca pelas atuais Leis de Carreira do Indea e do Intermat. Mas, deixe estar, sossegue o coração porque o que a vida quer da gente, é coragem, como dizia Guimarães Rosa, e isso, você tem de sobra! Esperamos que, a partir desta experiência, sua próxima empreitada em favor de todos, seja mais ampla e vitoriosa! Força e paz! Sempre Do seu amigo Douglas.
Quero Parabenizar a nova Diretoria do SINTAP e dizer que estou ainda na ativa em nossos processos. Iremos buscar nas Instâncias Superiores ainda que de forma individual respostas as nossas ações ganhas e não executadas. Abraços a todos!!
Fiz uma simulação de aposentadoria mas eu nao tenho informação sobre um tempo de contribuição como professor. E possivel pedir uma simulação ao MT Prev.?
Como esta a questão do nosso aumento, tem alguma novidade, estamos perto do fechamento da folha.
Holerite do mês de novembro esta no sistema, pelos meus cálculos o governo repôs 3,02 % é isto mesmo? Ou 3,11%, alguém pode esclarecer?
Gostaria de saber porque o meu nome não consta no mês de aniversariante dos associados.obrigada
Quando será que o Sintap irá entregar os Cálculos da URV? E qual será o valor da multa imposta e recolhida pelo contador por não ter cumprido os prazos que ele mesmo estipulou?
mais uma vez não publicaram minha pergunta. la vai ela de novo pq não houve paralisação quando o o indea tercerizou a inspeção? na epoca o presidente era o décio coutinho será que hoje ele viu que não funciona? é isso? alguém sabe responder e hoje os indeanos querem se mobilizar em favor do mapa? isso é no minimo engraçado
Qual é a legalidade da URV? Já se passaram mais de 20 anos e ainda surgem duvidas, o servidor publico tem direito a diferença salarial da época da URV ? Antes precisamos entender o que seria o direito a URV e quanto isso representa de aumento no salario do servidor ?a quem isso importa ? A URV foi a unidade de conversão da transição da moeda do cruzeiro para o real, em fevereiro de 1994 os valores em cruzeiro passaram a ser expressos em URV, para tanto foi publicada a Lei nº 8.880/94. A lei então previu a partir de 1º março de 1994 a conversão com indexadores temporários, a fim de refletir a variação inflacionária daquela época. Com a conversão de valores houve uma perda considerável para os servidores públicos da época. Essa perda foi de 11,98% dos vencimentos dos servidores. Desse ano até os dias atuais não houve por parte do Governo lei ou ato administrativo que corrigisse o perda salarial incutida em 1994. Com o tempo diversos servidores públicos mundiais , estaduais e federais buscaram o direito a reparação salarial, o que foi sedimentado pelo STJ co mo direito certo (vide REsp 826.128/RN, REsp 1003485/SP e REsp 842.094/MS). Por ultimo , o STF por 9 a 0 consolidou o entendimento da perda em favor dia servidores , assim cristalino e indiscutível O direito ao URV. Vários colegas advogados já entraram com as ações nesse sentido, já havendo diversos casos procedentes e vários improcedentes , pois existe algumas observâncias legais a serem levada em consideração , tempo da função , legislação especial do servidor , data base , prescrição e outros Resta aqui a dúvida se o direito cabe também aos servidores empossados depois de 1º de março de 1994. E aqui saliento que os tribunais tem se dividido, não havendo ainda uma jurisprudência uníssona ou seja única nesse sentido. Ao contrário dos empossados dessa época, que já há jurisprudência cristalina, os empossados posteriormente o entendimento ainda é controvertido. No entanto, em Rondônia , Mato Grosso e outros Estados já tivemos decisões favoráveis a extensão de URV aos empossados depois de 01/03/94. Em decisão brilhante o Desembargador Eliseu Fernandes abriu os precedentes no Pais entendendo que o direito a reparação salarial é concernente ao cargo e não a pessoa do servidor. Portanto, segundo seu entendimento possui direito também os servidores que tomaram posse depois daquele período, como os policiais de 2005, 2010 e 2011. Em seqüência o sindicato dos servidores da justiça de Mato Grosso em decisão inédita conseguiu além da decisão favorável , e os pagamentos dos precatórios aos servidores efetivos e não efetivos . E caberia uma última indagação: o direito não prescreve? De modo algum, já é entendimento sedimentado do STJ e STF que os direitos de trato sucessivo, ou seja, pagos mês a mês, não se prescrevem por absoluto, mas, tão somente, as parcelas que anteciparem os últimos cinco anos. Dessa forma, os servidores possuem direito aos últimos cincos anos, além é claro da implantação dessa diferença. Ressalte-se que esse direito já foi conquistado por várias categorias , mas segundo levantamento de um grupo de advogados administrativos mais de 70% dia servidores públicos de Mato Grosso ainda não recorreram para receber seus valores e sua futura incorporação nos seus salários . Recomendamos aos Servidores públicos que vá atrás do seu direito, procure seu advogado de confiança e ingresse com a ação , pois além de devido se tornou real o recebimento. Esta na mídia atual o caso da URV dos servidores da assembleia legislativa de Mato Grosso, a titulo de informação ao leitor, a URV destes servidores não esta suspensa por ilegalidade e sim, alguns possíveis vícios no acordo firmado entre o Estado e o Sindicato da categoria, que possivelmente poderia existir vícios nos cálculos de alguns servidores. Assim, suspensão do pagamento de um acordo homologado judicialmente por possíveis vícios de alguns servidores já seria por si só flagrantemente ilegal , ainda o caso em tela que trata-se de inúmeros servidores que detêm o real direito e planejaram suas despesas "pagarem" por uma possível minoria, que em tese foi prevalecida por cálculos errôneos, não é de lidma justiça. Deixamos aqui uma sugestão a Presidência da Assembleia de Mato Grosso e ao Parquet Ministerial , face ao caso que necessita apurações das denuncias de vícios , do outro lado necessita-se restabelecer o direito ao pagamento servidor, façam uso do Núcleo de Mediação e Conciliação Processual do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, vários entes estão fazendo uso desta ferramenta que é célere e segura. (Alex Vieira)
Bom dia, Os Servidores de Carreira da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (sedec), através do seu sindicato (Sindes-MT)aprovaram neste mês (Abril) um indicativo de greve, caso o Governo não aprove a lei nº 10.177/2014 (Lei do Interstício), referente a progressão de nível do servidor público por sua titulação e/ou especialização.Existe a promoção vertical (nível 1 a 12) e o aumento baseado na titulação (de A a D), o que a lei do interstício determina é que o servidor não tenha que esperar três anos para ir às categorias C e D. Ou seja, a reivindicação é que o servidor possa passar da categoria B para C e D sem necessidade de esperar três anos, se ele já tiver a titulação de mestre ou doutor, que tenha a promoção automática, já há um tipo de progressão temporal de 1 a 12. Outras carreiras do Estado já funcionam dessa forma, como os servidores da Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) e da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager). Estando o INDEA vinculado a (SEDEC), gostaria de saber se também seremos beneficiado nesta lei? Obrigado
Prezada Presidente. Favor verificar o link mencionado, pois não é possível acessar a noticia.